Simule o valor das verbas rescisórias: aviso prévio, férias, 13º proporcional, FGTS e multa, conforme a CLT.
A rescisão trabalhista é o conjunto de pagamentos devidos ao final de um contrato de trabalho regido pela CLT. O valor final depende de três fatores principais: o motivo da rescisão, o tempo de serviço e o salário do trabalhador. Cada tipo de rescisão garante direitos diferentes.
É a modalidade mais favorável ao trabalhador. Ele tem direito a todas as verbas: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias proporcionais e vencidas com 1/3, 13º salário proporcional, liberação do FGTS e multa de 40% sobre o saldo total do FGTS depositado durante todo o contrato — não apenas o último mês.
Quando o próprio trabalhador decide sair, ele mantém o direito ao saldo de salário, férias proporcionais e vencidas com 1/3, e 13º proporcional. Porém, perde o direito à multa de 40% do FGTS, ao saque do fundo e ao seguro-desemprego. Além disso, deve cumprir o aviso prévio de 30 dias ou ter o valor correspondente descontado.
Modalidade criada pela Reforma Trabalhista de 2017 (Art. 484-A da CLT). Nesse formato, o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado (se aplicável) e a multa do FGTS cai para 20% em vez de 40%. Pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Aplicada quando o trabalhador comete falta grave (Art. 482 da CLT), como abandono de emprego ou insubordinação. Nessa modalidade, ele perde quase todos os direitos: aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional e multa do FGTS. Mantém apenas o saldo de salário e férias vencidas (já adquiridas) com 1/3.
O aviso prévio básico é de 30 dias. A partir do segundo ano de empresa, soma-se 3 dias por ano completo trabalhado, com limite máximo de 90 dias no total (Lei 12.506/2011).