Os Quatro Tipos de Rescisão e Seus Direitos
A lei brasileira prevê basicamente quatro formas de encerrar um contrato de trabalho CLT, cada uma com direitos diferentes para o trabalhador.
1. Demissão Sem Justa Causa (pelo empregador)
É a modalidade mais favorável ao trabalhador. Acontece quando a empresa decide encerrar o contrato sem que o funcionário tenha cometido nenhuma falta grave. Os direitos são:
- Saldo de salário — dias trabalhados no último mês
- Aviso prévio — trabalhado (30 a 90 dias) ou indenizado
- 13º salário proporcional — meses trabalhados no ano
- Férias proporcionais + 1/3 — meses desde o último aniversário
- Férias vencidas + 1/3 — se houver férias não tiradas
- Saque do FGTS — todo o saldo da conta
- Multa de 40% do FGTS — sobre o saldo total depositado durante o contrato
- Seguro-desemprego — conforme tempo de serviço
2. Pedido de Demissão (pelo trabalhador)
Quando o próprio funcionário decide sair, ele abre mão de alguns direitos:
- ✅ Saldo de salário
- ✅ 13º proporcional
- ✅ Férias proporcionais e vencidas + 1/3
- ❌ Não tem direito à multa de 40% do FGTS
- ❌ Não pode sacar o FGTS (apenas em situações específicas)
- ❌ Não tem direito ao seguro-desemprego
- ⚠️ Deve cumprir aviso prévio ou ter o valor descontado
3. Acordo entre as Partes (Art. 484-A da CLT)
Criado pela Reforma Trabalhista de 2017, permite que empregado e empregador encerrem o contrato de comum acordo:
- Metade do aviso prévio indenizado
- 13º e férias normais
- Multa de 20% do FGTS (não 40%)
- Saque de até 80% do FGTS
- Sem direito ao seguro-desemprego
4. Demissão por Justa Causa
Aplicada apenas quando o trabalhador comete falta grave prevista no Art. 482 da CLT. O trabalhador perde quase todos os direitos:
- ✅ Apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3
- ❌ Sem aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais
- ❌ Sem multa de 40% e sem saque do FGTS
Como é Calculado o Aviso Prévio?
O aviso prévio tem duração mínima de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de trabalho, com limite de 90 dias (Lei 12.506/2011):
- Até 1 ano de empresa: 30 dias
- 2 anos: 33 dias
- 5 anos: 42 dias
- 10 anos: 57 dias
- 20 anos ou mais: 90 dias (máximo)
✅ Aviso indenizado: a empresa pode optar por não exigir que o funcionário trabalhe o aviso, pagando o valor correspondente em dinheiro. Essa é a situação mais comum nas demissões sem justa causa.
Qual é o Prazo para Receber a Rescisão?
A empresa tem 10 dias corridos após o término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias. O descumprimento desse prazo gera multa equivalente a um salário do trabalhador (Art. 477, §8º da CLT).
O que é a Multa de 40% do FGTS?
A multa de 40% incide sobre o saldo total depositado no FGTS durante todo o contrato — não apenas sobre o saldo atual disponível na conta. Isso inclui valores de períodos anteriores, mesmo que tenham sido sacados em outros momentos.
Além da multa paga pelo empregador, o governo federal cobra 10% do saldo do FGTS do empregador como contribuição social — que vai para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), financiando o seguro-desemprego.
O que é Seguro-Desemprego e Quem Tem Direito?
O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo para trabalhadores dispensados sem justa causa. O número de parcelas varia com o tempo de serviço:
- 6 a 11 meses de trabalho: 3 parcelas
- 12 a 23 meses: 4 parcelas
- 24 meses ou mais: 5 parcelas
O valor é calculado com base na média dos últimos 3 salários, com fórmula específica da Portaria do MTE. O pedido deve ser feito no prazo de 7 a 120 dias após a demissão.
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Conhecer seus direitos trabalhistas é fundamental para garantir que você receba tudo o que é devido — e para negociar melhor em situações de demissão. Se tiver dúvidas sobre o cálculo correto das suas verbas, consulte o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.
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